Quem não respeitar regras do ambiente de trabalho será considerado poluidor Foto: José Cruz |
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer critérios de qualidade para o meio ambiente laboral. De autoria de Paulo Paim (PT-RS), o PLS 220/2014 está sob a relatoria de José Pimentel (PT-CE).
A proposta classifica o meio ambiente do trabalho como “microssistema de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica ou psicológica que incidem sobre o homem no seu local de trabalho ou em razão de sua atividade laboral”. Aquele que “poluir” o ambiente de trabalho, ou seja, não obedecer às normas, será classificado como poluidor laboral. Em geral, o poluidor é o próprio empregador que, ao não zelar por um bom ambiente de trabalho, pode ameaçar a saúde, a segurança e o bem-estar dos subordinados.
Paim citou o caso de envenenamento de trabalhadores rurais na região paulistana de Araraquara, no início do século, em que uma indústria de suco de laranja não remunerava o dia de trabalho de quem adoecia, contratava trabalhadores de forma irregular e expunha os trabalhadores a agrotóxicos sem qualquer proteção.
O projeto também determina que caberá à Justiça do Trabalho julgar aqueles que descumprirem as regras do meio ambiente do trabalho. O poluidor laboral deverá custear os danos causados ao meio ambiente do trabalho em geral, aos trabalhadores ou a terceiros afetados pela sua atividade.
Uma alteração proposta pela matéria é a de que o juiz do Trabalho ou o auditor fiscal do Trabalho “à vista do laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, possam interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, suspender operação, método ou processo e embargar obra”. Atualmente essa atribuição cabe ao delegado regional do Trabalho.
Outra mudança é a possibilidade de que os empregadores cessem o serviço até que estejam em um ambiente seguro, sem que percam qualquer direito legal ou contratual.
Fonte: Jornal do Senado
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